LARISSA ARRUDA, DE BRASÍLIA
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, na última quarta-feira (13), agravo em recurso especial do ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis, e sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, ambos do PL.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pelo não-conhecimento do recurso apresentado pelo casal, que é acusado de desviar e lavar R$ 776 mil do fundo de campanha em 2022. Trutis disputou e perdeu a reeleição, enquanto Raquelle foi derrotada na tentativa de se eleger deputada estadual.
Eles foram condenados por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral em setembro de 2024 (ver aqui). De lá para cá, o casal já fez pelo menos quatro tentativas para derrubar a decisão, mas foi vencido em todas elas (ver aqui e aqui).
O próprio ministro Ferreira já havia negado, em 11 de junho passado, “efeito suspensivo” apresentado pelos políticos para suspender decisão do TRE de Mato Grosso do Sul.
A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou pelo não-conhecimento do recurso apresentado pelo casal
A denúncia
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul, após as eleições de 2022. Os procuradores investigaram o uso de recursos públicos dos então candidatos a partir de denúncia de anônima.
O MS em Brasília fez reportagens sobre o destino do dinheiro de campanha. O site cruzou dados informados na prestação de contas dos candidatos com informações sobre as empresas que prestaram serviços e os pagamentos feitos por Trutis e Raquelle durante a campanha (ver aqui e aqui).
O então candidato a deputado federal recebeu R$ 1 milhão do PL, mesmo valor destinado a Raquelle, candidata a deputada estadual, totalizando R$ 2 milhões ao casal. Ambos receberam volume de recursos superior aos demais candidatos da agremiação.
O MS em Brasília fez uma série de reportagens sobre o destino do dinheiro de campanha
Parte do dinheiro supostamente desviado teria sido usada na abertura de lojas de roupas, bolsas e sapatos de marcas em Campo Grande e Brasília, de onde Raquelle é natural (ver aqui). O casal também teria feito viagens ao exterior — duas aos Estados Unidos e uma para o Chile — com os recursos de campanha (ver aqui).


Recurso negado
Ao negar o agravo em recurso especial eleitoral, o ministro Antonio Carlos Ferreira aponta os argumentos da defesa, mas afirma que os elementos contidos nos recursos são insuficientes para atender ao pedido dos réus.
“A irresignação não merece prosperar, ante o não cabimento do recurso especial, a que os agravantes pretendem seja dado trânsito. Conforme assentado na decisão agravada, o acórdão regional impugnado julgou procedentes os pedidos formulados na representação ajuizada contra candidatos aos cargos de deputado federal e de deputado estadual nas eleições de 2022”, descreve o magistrado.
“A irresignação não merece prosperar, ante o não cabimento do recurso especial, a que os agravantes pretendem seja dado trânsito” — Trecho da decisão do ministro do TSE
Trutis e Raquelle podem recorrer ao plenário do TSE. Caso condenados, eles terão que devolver o valor desviado, corrigido monetariamente desde a ocorrência dos fatos. Com isso, a dívida do casal deve passar de R$ 1 milhão. Além disso, poderão ter os diplomas de suplentes cassados e ficarem inelegíveis por até oito anos.
Lavagem de dinheiro
Em relação à condenação por lavagem de dinheiro, o advogado Alcides Gomes, do escritório Alcides Gomes e Luiz Afonso Advogados, ouvido pelo MS em Brasília, esclarece que há entendimento do próprio TSE, reconhecendo a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar ação penal em que exista conexão entre crimes comuns e crimes eleitorais.
Menciona decisão unânime tomada pela Corte Eleitoral em fevereiro de 2023, com base no parecer do relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, segundo o qual “é impositivo o processo e julgamento na Justiça Eleitoral de todos os crimes apurados na ação penal”.

O relator defendeu, à época, que se torna “desnecessário instaurar nova investigação exclusivamente para apurar crime eleitoral que pode ser incluído na persecução a partir de aditamento da peça inicial, caso assim entenda o órgão acusador”.
Caso sejam condenados por lavagem de dinheiro, o objeto da ação do Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul, o ex-deputado e a esposa podem pegar de três anos a dez anos de prisão. A lavagem de dinheiro é a ocultação da origem ilícita de recursos, a fim de aparentar que se trata de fonte legítima.























