LARISSA ARRUDA, DE BRASÍLIA | BRUNNA SALVINO, DE CAMPO GRANDE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis, e de sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, ambos do PL, por desvio de recursos do fundo eleitoral em 2022.
O casal havia recorrido contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que concluiu pelo desvio de R$ 776 mil repassados pelo partido.
O julgamento do recurso ocorreu no plenário virtual, entre 21 e 28 de novembro. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, já havia negado de forma monocrática a tentativa dos réus de reformar o entendimento da primeira e da segunda instâncias. Segundo ele, os argumentos apresentados foram insuficientes para alterar a condenação.

Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques acompanharam o voto do relator.
Origem da denúncia
A representação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em Mato Grosso do Sul após as eleições de 2022, a partir de denúncia anônima.
Com base na prestação de contas dos candidatos, o MS em Brasília produziu reportagens detalhando o destino dos recursos — cruzando informações declaradas ao TRE-MS com dados de empresas que teriam prestado serviços de comunicação (ver aqui e aqui).
Trutis recebeu R$ 1 milhão do fundo partidário para sua campanha à Câmara; valor idêntico foi destinado à candidatura de Raquelle à Assembleia Legislativa. O montante de R$ 2 milhões superou o repassado a outros candidatos da legenda.
Investigações apontam que parte do dinheiro teria sido usada na abertura de lojas de roupas, bolsas e sapatos em Campo Grande e Brasília — cidade de origem de Raquelle — além de financiar viagens ao exterior, incluindo duas aos Estados Unidos e uma ao Chile (ver aqui).

Próximos passos
O casal ainda pode apresentar embargos de declaração, último tipo de recurso possível, mas com baixa probabilidade de êxito. Esse instrumento serve apenas para esclarecer pontos omissos, obscuros ou contraditórios da decisão, ou corrigir erros materiais, como falhas de digitação ou de cálculo.

Mantida a condenação, Trutis e Raquelle terão de devolver o valor desviado, corrigido monetariamente desde a época dos fatos — dívida que deve ultrapassar R$ 1,05 milhão, segundo cálculos extraoficiais do MS em Brasília. Também devem ter os diplomas de suplentes cassados e ficar inelegíveis por até oito anos.
Lavagem de dinheiro
Sobre o processo paralelo de lavagem de dinheiro, o advogado Alcides Gomes, do escritório Alcides Gomes e Luiz Afonso Advogados, relembra que o TSE já consolidou o entendimento de que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes comuns quando conexos a crimes eleitorais.
Ele cita decisão unânime de fevereiro de 2023, relatada pelo ministro Carlos Horbach, segundo a qual “é impositivo o processo e julgamento na Justiça Eleitoral de todos os crimes apurados na ação penal”. Ali, o relator destacou ser “desnecessária a abertura de nova investigação exclusivamente para apurar crime eleitoral que pode ser incorporado à denúncia por aditamento”.

Se condenados por lavagem de dinheiro, Trutis e Raquelle podem pegar de três a dez anos de prisão. O crime consiste em ocultar a origem ilícita de recursos para dar aparência de legalidade ao dinheiro irregular.























