LARISSA ARRUDA, DE BRASÍLIA
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, recurso da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) contra o MS em Brasília por notícias e opiniões sobre a tentativa dela de legalizar o cigarro eletrônico no Brasil.
A apelação foi julgada na última quarta-feira (6) e a sentença de primeira instância mantida integralmente pelos três desembargadores.
O texto do Projeto de Lei nº 5.008, de 2023, de autoria da senadora, prevê a liberação da produção, importação, exportação, comercialização, controle, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil.
A parlamentar propôs a ação em dezembro de 2024 com pedido de liminar, por causa de um vídeo publicado pelo MS em Brasília nos stories do Instagram, em 20 de setembro de 2024, sobre o risco do cigarro eletrônico. O site acrescentou o seguinte comentário: “Cigarro eletrônico, o veneno que a senadora Soraya Thronicke quer liberar no Brasil”.
A parlamentar propôs a ação em dezembro de 2024 com pedido de liminar
A liminar foi negada em janeiro pelo juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília. Em decisão de mérito, em 6 de fevereiro deste ano, o magistrado recusou os argumentos da senadora, que recorreu ao tribunal.
Apelação
O julgamento do recurso estava previsto para ser realizado em sessão virtual, mas a autora exigiu que fosse presencialmente. Com isso, o MS em Brasília teve que contratar advogado para fazer a sustentação oral. Já Soraya não gastou nenhum um centavo, uma vez que ela usa três advogados do Senado.
A defesa do site no plenário foi feita pelo advogado Darlan Pereira Soares, de Brasília, que trabalhou na causa em parceria com o escritório Alcides Gomes e Luiz Afonso Advogados, de Campo Grande.
O MS em Brasília afirmou que, ao contrário do que tenta fazer crer a senadora, em todo material divulgado pelo site sobre o projeto de lei nº 5.008/2023, não havia qualquer desinformação, inverdades ou ofensas à senadora Soraya Thronicke, ou a qualquer membro do Congresso Nacional.
O julgamento do recurso estava previsto para ser realizado em sessão virtual, mas a acusação exigiu que fosse presencialmente
“Ao propor tal projeto, devia se saber que haveria alta rejeição, uma vez que o Brasil lutou por vários anos contra o cigarro comum e, com muito custo, conseguiu reduzir o consumo. Logo, compete a cada um julgar a intenção do texto legislativo, especialmente a um site de notícias, cuja liberdade de expressão é matéria expressa na Constituição”, sustentou a defesa.
Argumentou ainda que o MS em Brasília sempre se guiou por posicionamentos de 80 entidades médicas e profissionais especializados em doenças causadas pelo tabagismo. E que sempre colocou o ponto de vista da senadora, “por meio da exposição de motivos contida na proposta legislativa, ou extraído de postagem dela nas redes sociais, ou mesmo de debates online sobre o tema”.
Desde a apresentação do projeto de lei, o MS em Brasília tem publicado diversas matérias sobre o lobby da senadora e da indústria do tabaco, acrescentando e reforçando posicionamentos de inúmeras entidades médicas do Brasil, com a postagem de informações rápidas nas redes sociais.
“Ao propor tal projeto, devia se saber que haveria alta rejeição, uma vez que o Brasil lutou por vários anos contra o cigarro comum e, com muito custo, conseguiu reduzir o consumo” — Trecho da defesa do site
Ataques à Anvisa
Além da tentativa de censurar a imprensa, Soraya Thronicke usou as redes sociais para criticar decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), em 19 de abril de 2024, a qual manteve, de forma unânime, a proibição do vape.
Além do julgamento do ano passado, o órgão já havia apreciado o caso em 2009 e 2022, ambas as decisões contrárias à fabricação e ao consumo desse produto. Em abril de 2024, irritada com nova decisão desfavorável ao lobby dela e da indústria fumageira, Soraya Thronicke reagiu:
“Na contramão da maioria dos países desenvolvidos, a Anvisa mantém o privilégio para o comércio ilegal! A Anvisa oferece ao povo brasileiro o que há de pior no consumo da nicotina!”, escreveu no Twitter, atualmente X, em 19 de abril de 2024.
Além da tentativa de censurar a imprensa, Soraya Thronicke usou as redes sociais para criticar decisão da Anvisa
Na sequência, ela coloca em dúvida a decisão do colegiado da Anvisa: “Além disso, o que nos causa “espécie” é mais uma decisão unânime! Tudo tem sido unânime na Anvisa! É muita coincidência!”. A senadora não parou por aí e usou o Senado para constranger a Anvisa: “De repente a CPI poderá esclarecer tantas questões…”.
Decisão
Ao negar o mérito em primeira instância, o juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília, cita o artigo 220 da Constituição: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
Reforça que a Constituição protege, tanto o direito à informação, quanto a intimidade e imagem dos cidadãos. “No presente caso, não se verifica conteúdo difamatório nas reportagens questionada pela autora”, aponta o juiz.
Acrescenta que, em que pese a existência do conteúdo crítico nas reportagens, tais críticas não ultrapassam, inicialmente, os limites da liberdade de expressão e da atuação jornalística como um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
“No presente caso, não se verifica conteúdo difamatório nas reportagens questionada pela autora” — Trecho da decisão em primeira instância
“Conforme narrado pela própria autora, esta defende o projeto de lei em comento, sendo que as reportagens criticam justamente a defesa a uma legislação que, segundo opinião crítica da reportagem, é danosa à saúde dos cidadãos brasileiros”, destaca.
Reforça que, sem conteúdo difamatório, “é incabível a retirada da matéria do ar, sobretudo, em sede de tutela de urgência, sob pena de grave violação à liberdade de expressão e ao exercício do trabalho jornalístico”.
Ao concluir sua decisão, o juiz Cleber de Andrade Pinto critica a postura da senadora Soraya Thronicke por ter buscado abrigo no Judiciário, quando as contestações às críticas ao projeto deveriam ser feitas na própria esfera política.
Da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a senadora pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e depois ao Supremo Tribunal Federal (STF).




















