LARRISSA ARRUDA | DE BRASÍLIA
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a aposentadoria do ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, ao reconhecer a prática de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
As informações são do portal Consultor Jurídico.
Por decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça estadual, que havia absolvido o ex-chefe da instituição.
A pena de perda do cargo público foi convertida em cassação da aposentadoria, uma vez que Vieira da Silva passou à inatividade em 2021. O STJ também determinou a perda dos valores obtidos ilicitamente e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos.
A ação de improbidade decorre da condenação administrativa imposta anteriormente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aplicou a pena de demissão ao ex-procurador-geral por condutas consideradas incompatíveis com o exercício do cargo.
A pena de perda do cargo público foi convertida em cassação da aposentadoria, uma vez que Vieira da Silva passou à inatividade em 2021
Depósitos sem origem
O processo analisado pelo STJ tratou especificamente do recebimento de sucessivos depósitos bancários, sem comprovação de origem, que totalizaram R$ 249,1 mil entre 2008 e 2010, período em que Miguel Vieira da Silva ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia afastado a condenação por entender que perícia contábil demonstrava compatibilidade entre a evolução patrimonial do investigado e seus rendimentos, aplicando a redação atual da Lei de Improbidade Administrativa.
Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa concluiu, porém, que o próprio conjunto probatório revela a existência de depósitos sem qualquer demonstração de procedência.
Segundo ela, a perícia utilizada pelo TJ-MS mostrou-se contraditória e foi complementada por novo laudo que confirmou a ausência de justificativa para a origem dos recursos.
O processo analisado pelo STJ tratou especificamente do recebimento de sucessivos depósitos bancários, sem comprovação de origem, que totalizaram R$ 249,1 mil entre 2008 e 2010
Justificativa rejeitada
O ex-procurador alegou que os valores correspondiam a uma poupança mantida em dinheiro vivo, fora do sistema bancário, para evitar riscos financeiros e despesas com tarifas bancárias.
A ministra rejeitou a explicação ao destacar que essa suposta reserva em espécie somente foi informada após o início das investigações, por meio da retificação das declarações de Imposto de Renda.
Para Regina Helena Costa, é “pouco crível” que um membro do Ministério Público tenha deixado de declarar patrimônio que sequer implicaria aumento da carga tributária.
“Na verdade, constitui fato notório que a manutenção de vultosas quantias fora do sistema bancário e sem registro em declarações ao Fisco constitui clássica estratégia de mascaramento da respectiva procedência”, afirmou a ministra em seu voto.
Ainda segundo a relatora, aceitar essa justificativa esvaziaria o combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos, permitindo que irregularidades fossem posteriormente encobertas apenas com a retificação das declarações fiscais.
O ex-procurador alegou que os valores correspondiam a uma poupança mantida em dinheiro vivo
Na conclusão do voto, Regina Helena Costa afirmou que a movimentação de recursos “à margem da legalidade estrita” não pode ser tratada como simples desorganização financeira, mas como uma escolha consciente voltada à obtenção de vantagem patrimonial indevida.
“A expressividade dos valores envolvidos denota inequívoca intenção de deles se apropriar, especialmente diante da argumentação levada a cabo para justificar a manutenção de dinheiro à revelia do sistema financeiro nacional”, concluiu.
A decisão da Primeira Turma do STJ foi unânime.



















