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STJ cassa aposentadoria de procurador de Justiça de MS por enriquecimento ilícito

Miguel Vieira foi condenado por receber R$ 249 mil sem origem comprovada; decisão também determina suspensão dos direitos políticos

REDAÇÃO Por REDAÇÃO
22 de julho de 2026
em Judiciário, Transparência
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STJ cassa aposentadoria de procurador de Justiça de MS por enriquecimento ilícito

Ex-procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva recebeu dinheiro sem comprovação da origem (Foto: Divulgação/PGJMS)

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LARRISSA ARRUDA | DE BRASÍLIA

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a aposentadoria do ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, ao reconhecer a prática de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.

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As informações são do portal Consultor Jurídico.

Por decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e reformou o acórdão do Tribunal de Justiça estadual, que havia absolvido o ex-chefe da instituição.

A pena de perda do cargo público foi convertida em cassação da aposentadoria, uma vez que Vieira da Silva passou à inatividade em 2021. O STJ também determinou a perda dos valores obtidos ilicitamente e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos.

A ação de improbidade decorre da condenação administrativa imposta anteriormente pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aplicou a pena de demissão ao ex-procurador-geral por condutas consideradas incompatíveis com o exercício do cargo.

A pena de perda do cargo público foi convertida em cassação da aposentadoria, uma vez que Vieira da Silva passou à inatividade em 2021

Depósitos sem origem

O processo analisado pelo STJ tratou especificamente do recebimento de sucessivos depósitos bancários, sem comprovação de origem, que totalizaram R$ 249,1 mil entre 2008 e 2010, período em que Miguel Vieira da Silva ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia afastado a condenação por entender que perícia contábil demonstrava compatibilidade entre a evolução patrimonial do investigado e seus rendimentos, aplicando a redação atual da Lei de Improbidade Administrativa.

Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa concluiu, porém, que o próprio conjunto probatório revela a existência de depósitos sem qualquer demonstração de procedência.

Segundo ela, a perícia utilizada pelo TJ-MS mostrou-se contraditória e foi complementada por novo laudo que confirmou a ausência de justificativa para a origem dos recursos.

O processo analisado pelo STJ tratou especificamente do recebimento de sucessivos depósitos bancários, sem comprovação de origem, que totalizaram R$ 249,1 mil entre 2008 e 2010

Justificativa rejeitada

O ex-procurador alegou que os valores correspondiam a uma poupança mantida em dinheiro vivo, fora do sistema bancário, para evitar riscos financeiros e despesas com tarifas bancárias.

A ministra rejeitou a explicação ao destacar que essa suposta reserva em espécie somente foi informada após o início das investigações, por meio da retificação das declarações de Imposto de Renda.

Para Regina Helena Costa, é “pouco crível” que um membro do Ministério Público tenha deixado de declarar patrimônio que sequer implicaria aumento da carga tributária.

“Na verdade, constitui fato notório que a manutenção de vultosas quantias fora do sistema bancário e sem registro em declarações ao Fisco constitui clássica estratégia de mascaramento da respectiva procedência”, afirmou a ministra em seu voto.

Ainda segundo a relatora, aceitar essa justificativa esvaziaria o combate ao enriquecimento ilícito de agentes públicos, permitindo que irregularidades fossem posteriormente encobertas apenas com a retificação das declarações fiscais.

O ex-procurador alegou que os valores correspondiam a uma poupança mantida em dinheiro vivo

Na conclusão do voto, Regina Helena Costa afirmou que a movimentação de recursos “à margem da legalidade estrita” não pode ser tratada como simples desorganização financeira, mas como uma escolha consciente voltada à obtenção de vantagem patrimonial indevida.

“A expressividade dos valores envolvidos denota inequívoca intenção de deles se apropriar, especialmente diante da argumentação levada a cabo para justificar a manutenção de dinheiro à revelia do sistema financeiro nacional”, concluiu.

A decisão da Primeira Turma do STJ foi unânime.

 

Tags: aposentadoria cassadacassaçãoenriquecimentoex-procurador de justiçailicitoincompatívelMato Grosso do SulMinistério públicoprocuradoria de justiça de msSTJturma
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