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Procurador eleitoral se manifesta contra cassação de Adriane e Camilla pelo TSE

Prefeita e vice foram acusadas por suposta compra de votos; parecer segue agora para decisão final da ministra Estela Aranha

REDAÇÃO Por REDAÇÃO
2 de fevereiro de 2026
em Política
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Procurador eleitoral se manifesta contra cassação de Adriane e Camilla pelo TSE

A prefeita Adriane Lopes e a vice Camilla Nascimento (Arquivo)

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CAMPO GRANDE

O vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa se manifestou pela improcedência do Recurso Especial visando a cassação do mandato da prefeita Adriane Lopes e de sua vice, Camilla Nascimento, ambas do PP, por suposta compra de votos nas eleições de 2024 (Clique aqui e veja o parecer na íntegra).

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As informações são do site www.voxms.com.br.

Para ele, os recursos “não reúnem condições de êxito” e “ainda que houvessem preenchido os requisitos que são próprios desse fundamento, não haveriam de ser acolhidos pois demandam, a rigor, demandariam o “reexame de fatos e provas para a configuração do dissenso”.

A manifestação foi publicada nesta segunda-feira (2) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e segue para análise e decisão da ministra Estela Aranha. Ainda que ela concorde com a Procuradoria Eleitoral, ainda restará recurso ao pleno do TSE.

Entendimento do TRE-MS

O procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reformar a decisão que salvou o mandato da prefeita Adriane Lopes (PP) e de sua vice, Camila Nascimento (PP), acusadas de terem sido eleitas por meio da compra de votos nas eleições de 2024.

Também recorreram da decisão o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o partido Democracia Cristão (PDC).

Voto da maioria

Em sessão no dia 27 de maio de 2025, com 5 votos contrários à cassação e 2 favoráveis, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) manteve sentença de primeiro grau que livrou as duas políticas da perda de mandato.

Foram favoráveis à cassação os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen. Contra a cassação se manifestaram Márcio de Ávila Martins Filho, Sérgio Fernandes Martins, Carlos Eduardo Contar, Alexandre Antunes da Silva e Carlos Alberto Almeida.

Por meio de Recurso Especial Eleitoral, o procurador sustentou que os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), mesmo que favoráveis à manutenção dos mandatos, reconheceram que há provas nos autos de que houve compra de votos.

Mantovani argumentou no recurso que “este não pretende realizar reexame de prova sobre a materialidade da captação ilícita de sufrágio”, já que, argumentou, “como se verifica dos votos dos membros do TRE/MS, restou incontroversa a questão sobre a existência de provas que evidenciam a prática do ilícito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições”.

Para o vice-procurador eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, “O TRE/MS não negou a possibilidade de configuração da captação ilícita de sufrágio por meio da colocação de adesivos em veículos (RE nº 37836), nem desconsiderou a reprovabilidade das condutas que entendeu comprovadas (RP nº 060170649), apenas assentou não haver prova da participação ou anuência das candidatas beneficiadas. Em nada dissentiu, portanto, das cortes regionais referenciadas.

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