LARISSA ARRUDA, DE BRASÍLIA | BRUNNA SALVINO, DE CAMPO GRANDE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Trutis, e a esposa dele, Raquelle Lisboa Alves Souza, ambos do PL, por lavagem de R$ 776 mil do fundo eleitoral na campanha de 2022.
A decisão é definitiva e não permite mais recurso. Caberá ao relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, definir as punições aplicáveis.
Com a correção monetária, os valores a serem devolvidos devem superar R$ 1 milhão.
Com a decisão, o crime eleitoral será registrado na ficha dos dois, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. A anotação poderá ser considerada pela Justiça Eleitoral caso um deles — ou ambos — solicite registro de candidatura. O julgamento do último recurso da defesa ocorreu no dia 13, em sessão virtual do TSE.
O processo
Trutis disputou a reeleição para deputado federal em 2022, enquanto Raquelle concorreu ao cargo de deputada estadual. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontou irregularidades graves nas prestações de contas do casal.
O PL repassou R$ 1 milhão para cada um deles. O valor recebido por Trutis foi o dobro do destinado a outros candidatos do partido. Já Raquelle recebeu mais que o triplo dos R$ 300 mil repassados aos deputados Coronel David, João Henrique Catan e Neno Razuk, todos reeleitos.
Ao todo, o casal recebeu R$ 2 milhões do fundo eleitoral, mas foi derrotado nas urnas.
O processo tramitou inicialmente em segredo de Justiça, mas o sigilo foi posteriormente retirado pelo tribunal, que negou pedido da defesa para manter os autos restritos.
Lavagem de dinheiro
A denúncia passou a ser apurada a partir de reportagens do MS em Brasília, que apontaram incoerências e suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo o casal (ver aqui e aqui).
A reportagem, por exemplo, esteve nos endereços dos supostos prestadores de serviços contratados pelos políticos, mas encontrou os locais abandonados, sem qualquer sinal de atividade nos últimos meses.
A investigação apontou suspeita de lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada, com pagamentos cruzados entre as campanhas do casal.
Segundo a Procuradoria, os indícios incluem contradições nos depoimentos sobre os serviços prestados, histórico fiscal incompatível com os valores recebidos e endereços que não correspondiam ao funcionamento real das empresas.
“Está evidente a gravidade da conduta dos representados, alcançando quantia superior a 30% dos recursos públicos destinados a cada um”, afirmou a PRE.
A defesa alegou que não houve irregularidades e que o pedido era “desprovido de provas”.
Pagamentos cruzados
De acordo com o relator do processo no TRE-MS, juiz eleitoral José Eduardo Chemin Cury, o casal contratou empresas suspeitas de serem utilizadas para lavar recursos do fundo eleitoral.
Foram feitos pagamentos cruzados às empresas Cid Nogueira Fidelis e JC Hipólito Taques Comunicação.
A JC Hipólito recebeu R$ 247 mil de Trutis e R$ 89 mil de Raquelle. Já a empresa Cid Nogueira Fidelis recebeu R$ 80 mil do ex-deputado e R$ 360 mil da esposa.
Segundo a acusação, a estratégia buscava dar aparência de legalidade às transações.
“A denúncia narra que, se uma empresa recebia valor mais elevado de um candidato, recebia proporcionalmente valor menor do outro, reforçando a suspeita de fraude”, destacou o relator.
Contradições
A decisão aponta divergências nos depoimentos dos proprietários das empresas sobre os serviços prestados e os valores cobrados.
Durante diligências, os procuradores constataram que as empresas não funcionavam nos endereços informados à Justiça Eleitoral. Um dos locais estava abandonado, e outro correspondia a uma loja de aviamentos, sem estrutura para produção audiovisual.
Documentos fiscais anexados ao processo indicam ainda que as empresas não possuíam histórico compatível com os valores recebidos nas campanhas.
Na decisão, a Justiça Eleitoral concluiu que o casal não comprovou a prestação de serviços proporcional às despesas declaradas, o que configura “grave violação à legislação eleitoral”.























