DA REDAÇÃO | CAMPO GRANDE
A Câmara Municipal de Campo Grande realizou, na quarta-feira (5), Sessão Solene para a entrega da Medalha Legislativa do Mérito Advocatício Doutor Nelson Trad, homenagem destinada a advogadas e advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) que se destacam pelo exercício da profissão.
Entre os homenageados esteve o advogado Alcides Gomes, sócio do escritório Alcides Gomes e Luiz Afonso Advogados.
Proponente da solenidade, o vereador Leinha relembrou a trajetória do advogado Dr. Nelson Trad, cuja atuação inspirou a criação da honraria.
A vice-presidente da OAB/MS, Marta do Carmo Taques, destacou que a homenagem representa o reconhecimento da importância da advocacia para a sociedade e a valorização da categoria.

Em nome dos homenageados, o advogado Luiz Renê Gonçalves ressaltou o papel da profissão na defesa dos direitos dos cidadãos.
“O advogado e a advogada são, muitas vezes, a única esperança ao lado daquela pessoa que necessita de um medicamento, de atenção do poder público ou da preservação de seus direitos”, afirmou.

Defesa das garantias constitucionais
Além de atuação destacada nas áreas de Direito Trabalhista, Direito Empresarial e Processo Civil, Alcides Gomes é reconhecido pela defesa das garantias constitucionais, especialmente da liberdade de expressão, do amplo direito de defesa e do devido processo legal.
O escritório representa o MS em Brasília em ações judiciais relacionadas ao exercício da atividade jornalística e à liberdade de comunicação.
Em todas as ações movidas contra o portal com pedidos de censura ou restrição ao conteúdo publicado, a banca obteve decisões favoráveis.
O caso mais recente envolveu a senadora Soraya Thronicke (PSB), que ajuizou ação pleiteando direito de resposta em razão de reportagem publicada pelo portal.
A parlamentar é autora de um projeto de lei que propõe a regulamentação dos cigarros eletrônicos no Brasil, tema sobre o qual o site mantém posicionamento crítico, alertando para os riscos à saúde.
A ação foi julgada improcedente tanto em primeira quanto em segunda instância, com condenação da autora ao pagamento das custas processuais (ver aqui).
Além desse processo, o escritório também obteve êxito em outras três ações judiciais que buscavam restringir ou retirar do ar conteúdos jornalísticos publicados pelo portal, todos fundamentados em apuração dos fatos e no exercício da liberdade de imprensa.























